
ACORDEI hoje com uma obrigação, ir na RECEITA FEDERAL para retirar o Nº do Recibo da Declaração do Imposto de Renda do ano de 2009 da minha esposa, vixe, mas que negócio é esse de IRPF 2010, é algo que vemos muito na midia falando a todo o tempo né? quem esta obrigado a declarar, etc. então para compartilhar com entrei no site http://veja.abril.com.br/blog/imposto-renda/informacoes-basicas-ir-2010/ e COPIEI a seguinte informação:
Quem é obrigado a declarar
• quem, em 2009, teve rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 17.215,08 reais
• quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a 40.000 reais
• quem obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto na venda de bens ou direitos
• quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros
• quem teve rendimentos em atividade rural superior a 86.075,40 reais ou vai compensar prejuízos anteriores
• quem teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300.000 reais em 31 de dezembro de 2009
• quem passou à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro de 2009 ou optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 diascontados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei No- 11.196, de 21 de novembro de 2005
* Quem participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa não é mais obrigado a declarar.
Bom, agora se você em um dos perfis acima, corra, mas corra logo, o prazo é até 30 de Abril de 2010, e corra, porque senão o LEAO vai te pegar.
Abraços
Everton Costa
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