Everton Costa, nascido na cidade de Itaquaquecetuba/SP em 13 de Janeiro de 1979. Formado em Administração de Empresas com Gestão em Sistemas de Informações pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Administração Pública e Gestão de Cidades. Atualmente esta como Professor do Centro Paula Souza, nas ETEC's de São Lourenço da Serra, Embu das Artes e Carapicuiba.
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
CONTABILIZANDO MARCAS E PATENTES
Ontem em aula surgiu-nos a dúvida de como Contabilizar Marcas e Patentes, em uma busca sobre o assunto encontrei em um site a informação, Conforme o site Portal do Contabilista, Contabilidade - Marcas e patentes Classificam-se no Ativo Permanente (no subgrupo do Imobilizado) os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial, o que significa que são passíveis de imobilização os direitos relativos a marcas e patentes.
Os gastos com o registro da marca, sejam estas industriais ou comerciais, podem ocorrer por ocasião do inicio das atividades ou no decorrer da existência da empresa.
Tais gastos podem ser relativos ao registro de marca em nome próprio, adquirida de terceiros ou na aquisição dos direitos de uso de determinada marca por prazo determinado.
Demonstraremos a seguir, o registro da marca (admitindo-se o pagamento a vista):
D - Marcas e Patentes (AP - Imobilizado)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
Observe-se que a amortização do valor da marca é viável somente se houver um prazo estipulado para a sua utilização. Caso a vigência seja por tempo indeterminado, não há que falar em amortização.
AP = Ativo Permanente
AC = Ativo Circulante
(Lei nº 9.279/1996 e RIR/1999, art. 324, § 3º e art. 325, inciso I)
Editorial IOB
Site: http://www.contabilista-sp.com.br/site/n_iob.asp?id=14988&emp=6
Para IGF Amortização é um processo de extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos, que são realizados em função de um planejamento, de modo que cada prestação corresponde à soma do reembolso do capital ou do pagamento dos juros do saldo devedor, podendo ser o reembolso de ambos, sendo que os juros são sempre calculados sobre o saldo devedor.
No Brasil, existe a amortização contábil, cujo conceito não se restringe à diminuição de dívidas, mas também à direitos intangíveis classificados no ativo (conta de balanço), derivado da teoria de dimensão econômica dos fundos contábeis. Assim, associa-se o termo amortização contábil, à depreciação contábil (redução de bens tangíveis) e à exaustão contábil (recursos naturais).
fonte: http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=6809
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